TJPI - 0760347-77.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 17:30
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
25/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:20
Decorrido prazo de ANTONIO NETO ALVES BATISTA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0760347-77.2023.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] IMPETRANTE: ANTONIO NETO ALVES BATISTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7º VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, interposto por ANTÔNIO NETO ALVES BATISTA irresignado com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, a qual denegou a produção de prova testemunhal requerida pelo impetrante - decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0837414-57.2021.8.18.0140.
Em consulta ao sistema PJE de 1º Grau, observa-se que o referido processo transitou em julgado - Embargos à Execução nº 0837414-57.2021.8.18.0140 (certidão de Id nº 69939173).
Assim sendo, restou esvaziado o objeto do presente Mandado de Segurança, pois houve o trânsito em julgado do processo em que foi proferida a decisão judicial impugnada, tornando inócua a apreciação deste writ.
Em virtude disso, qualquer provimento jurisdicional nestes autos será inútil, o que demanda a extinção do processo, com base na melhor técnica jurídica.
Desse modo, resta prejudicado a presente ação, haja vista a perda superveniente do objeto, razão pela declaro-o extinto, nos termos do art. 485, VI, do CPC e do §5º, art. 6º da Lei 12.016/09.
Com as anotações de estilo, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
30/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/01/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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10/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:33
Declarada incompetência
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23/09/2024 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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23/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/05/2024 17:59
Conclusos para o Relator
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31/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO NETO ALVES BATISTA em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:45
Expedição de intimação.
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29/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:18
Conclusos para o relator
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20/09/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2023 08:13
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:31
Determinada a redistribuição dos autos
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13/09/2023 09:38
Conclusos para o Relator
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13/09/2023 09:38
Expedição de intimação.
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12/09/2023 17:08
Outras Decisões
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08/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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08/09/2023 15:58
Conclusos para Conferência Inicial
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08/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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