TJPI - 0800686-69.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 04:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800686-69.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
O Conselho Nacional de Justiça, buscando a identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, expediu a recomendação nº 159/2024, na qual estabelece lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas.
No caso dos autos, verificando alguns dos comportamentos previstos no Anexo A da referida Recomendação, eis que ausentes documentos indispensáveis à propositura da ação e regularidade processual, determino a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, devendo a parte juntar aos autos: - Comprovante de endereço atualizado e legível nos últimos 06 (seis) meses em nome da parte autora (água, luz, TRE, INSS, entre outros) ou demonstração de que o comprovante de endereço é de seu esposo ou companheiro ou pessoa com quem resida; - Comprovante de requerimento administrativo de tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida.
Consigno, desde logo, que não será admitido requerimento administrativo feito concomitantemente ao ajuizamento da demanda, uma vez que é necessário tentativa de resolução prévia, sendo imprescindível a comprovação de negativa ou omissão injustificada da parte requerida na resolução da questão; Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
29/06/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 07:26
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2025 07:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*79-04 (AUTOR).
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11/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 23:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/04/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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