TJPI - 0829928-16.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829928-16.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: ANA ALICE DE CASTRO MORAIS REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 29 de julho de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:35
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 23:56
Decorrido prazo de ANA ALICE DE CASTRO MORAIS em 25/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:06
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829928-16.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: ANA ALICE DE CASTRO MORAIS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Relatório dispensado, pois a sentença alicerçada no art. 485 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 489 do mesmo diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados.
A parte autora teve o prazo de 15 dias para cumprir com o determinado na decisão de Id. nº 64536791.
Contudo, o autor, manteve-se inerte, o que permite a extinção da demanda proposta, Id. nº 74185479.
O art. 321, CPC, dispõe que o juiz determinará a emenda da inicial, nos casos em que a petição inicial apresentar defeitos/irregularidades, cabendo o seu indeferimento no caso de eventual descumprimento.
A previsão legal adequa-se ao caso concreto na medida em que o autor, devidamente intimado para emendar a inicial, não o fez no prazo assinalado, acarretando no indeferimento da petição inicial.
Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
I.
TERESINA-PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 02:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 02:21
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA ALICE DE CASTRO MORAIS em 28/01/2025 23:59.
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03/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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