TJPI - 0801132-32.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801132-32.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): MARIA SIMONE DA S CARDOSO RÉU(S): PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:02
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:38
Homologada a Transação
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06/05/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 22:17
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/04/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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30/04/2025 11:48
Juntada de Petição de termo de acordo
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30/04/2025 11:11
Desentranhado o documento
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30/04/2025 10:46
Juntada de diligência
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14/03/2025 10:09
Juntada de Petição de comprovante
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06/03/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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06/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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