TJPI - 0824462-80.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824462-80.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: CONSTRUTORA POTY LTDA REU: MARIA DO SOCORRO ARAUJO MORAES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 29 de agosto de 2025.
PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
29/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 23:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA POTY LTDA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 21:45
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824462-80.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: CONSTRUTORA POTY LTDA REU: MARIA DO SOCORRO ARAUJO MORAES SENTENÇA I.
RELATÓRIO CONSTRUTORA POTY LTDA ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos em face de MARIA DO SOCORRO ARAUJO MORAES.
Sustentou que firmou contrato de locação com a parte Ré em 01/10/2011, por prazo de 12 meses, para fins residenciais.
Alegou que a locatária adimpliu apenas os três primeiros meses e, desde janeiro de 2012, permanece inadimplente.
Aduziu, ainda, que a Ré passou a utilizar o imóvel para fins diversos do contratado, inclusive realizando sublocações e atividades comerciais indevidas.
Requereu tutela antecipada para desocupação do imóvel em 15 dias, com base no art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91, mediante caução, bem como a condenação da parte Ré ao pagamento de aluguéis vencidos, IPTU e taxas de serviços urbanos.
A parte Ré apresentou contestação, alegando possuir a posse do imóvel por longo período, afirmando ter realizado benfeitorias no bem e requerendo o reconhecimento de usucapião.
Juntou documentos e mencionou a existência de outra demanda judicial relativa à posse.
Em réplica, o Autor confirma a inadimplência da Autora.
Argumenta que a posse da Ré tem origem em contrato de locação firmado em 2006, com sucessão contratual a partir de termo de compromisso datado de 2005, desconstituindo a alegação de posse “mansa, pacífica e ininterrupta”.
Afirma que a Ré adentrou o imóvel apenas em 2005, em substituição a locatária anterior (Sra.
Lindalva Soares).
Aduz que tais fatos não foram apresentados anteriormente, pois somente depois localizou os antigos contratos.
Realizada audiência de instrução e julgamento, foram apresentadas provas documentais, testemunhais e registro de áudio em que o advogado da parte Autora reconhece a existência de benfeitorias realizadas pela Ré, com promessa de indenização.
Vieram os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Pressupostos processuais e condições da ação Não há nulidades a reconhecer.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legitimadas e estão regularmente representadas.
A demanda encontra amparo legal. 2.
Pedido de despejo por falta de pagamento O contrato de locação celebrado entre as partes desde 2005 está devidamente comprovado nos autos, por meio de documentos e depoimentos de testemunhas.
Também se comprova que a parte Ré encontra-se inadimplente por um longo período.
A falta de pagamento caracteriza o inadimplemento contratual, autorizando o despejo, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91. 3.
Rejeição do pedido de usucapião formulado na contestação O pedido de usucapião, ainda que veiculado na contestação, é incompatível com a existência de contrato de locação entre as partes.
A posse exercida pela Ré é de origem vínculo obrigacional e, portanto, não é mansa e pacífica nos moldes exigidos pelos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil.
A mera alegação de permanência prolongada no imóvel não desnatura a relação locatícia nem transmuta a posse em autêntico exercício de domínio. 4.
Benfeitorias realizadas pela parte Ré A existência de benfeitorias realizadas pela parte Ré foi reconhecida pela parte Autora, inclusive por meio de áudio juntado aos autos, em que o advogado da Autora admite que a Requerida seria indenizada pelas melhorias realizadas.
Diante disso, reconheço o direito da parte Ré à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, a ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante liquidação por arbitramento, caso não haja composição entre as partes.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONSTRUTORA POTY LTDA para decretar o DESPEJO de MARIA DO SOCORRO ARAUJO MORAES e condená-la ao pagamento dos alugueis vencidos e demais acessórios da locação.
RECONHEÇO o direito da parte Ré à indenização por benfeitorias necessárias e úteis, cujo valor deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, salvo composição entre as partes; CONDENO a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Indefiro o pedido de tutela antecipada para desocupação imediata, considerando o direito de retenção, pela Ré, pelas benfeitorias realizadas.
Intimem-se.
Teresina, data do registro eletrônico.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
02/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 11:32
Expedição de Informações.
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29/01/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 22:47
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA POTY LTDA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 15:20
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:51
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 10:00 Gabinete nº 11 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina.
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09/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 03:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA POTY LTDA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:42
Decorrido prazo de maria do socorro araujo moraes em 01/07/2024 23:59.
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12/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 04:14
Decorrido prazo de VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:14
Decorrido prazo de maria do socorro araujo moraes em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 19:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/05/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 11:31
Juntada de Petição de documentos
-
07/04/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 11:47
Juntada de mandado
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18/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 00:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA POTY LTDA em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2021 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:30
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 12:03
Mandado devolvido designada
-
20/05/2021 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2021 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2021 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2020 10:03
Juntada de Certidão
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05/11/2020 09:24
Juntada de contrafé eletrônica
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26/10/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 19:20
Conclusos para despacho
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23/10/2020 19:19
Juntada de Certidão
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23/10/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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