TJPI - 0840719-78.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840719-78.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: OSVALDO MARTINS VELOSO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta pelo OSVALDO MARTINS VELOSO em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Intimado para proceder com o pagamento do débito, o banco executado juntou aos autos comprovante de depósito judicial do quantum devido, consoante id n.º 74937998. É o sucinto relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, considerando o adimplemento integral do valor indicado como devido na inicial, reputo satisfeita obrigação da parte executada, de sorte que a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o executado cumpriu o despacho de id. n.º 73629301, bem como o art. 108-A, §1º, do Código de Normas deste Tribunal, determino, primeiramente, a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, discriminar os valores devidos ao autor e ao seu representante legal.
Na sequência, cumprida a determinação acima, expeçam-se os alvarás judiciais separados, sendo o da parte autora na forma física ou de transferência se informado os dados de conta bancária de sua titularidade.
Advirto que, se físico, a retirada do alvará judicial em nome da parte autora ocorrerá junto à Secretaria e será autorizada apenas ao próprio beneficiário, devendo dele constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento.
Após o recolhimento das custas finais, ARQUIVE-SE o presente caderno processual, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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15/05/2025 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:30
Decorrido prazo de OSVALDO MARTINS VELOSO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 23:11
Recebidos os autos
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23/11/2024 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
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28/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:48
Decorrido prazo de OSVALDO MARTINS VELOSO em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:11
Desentranhado o documento
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08/01/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:08
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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