TJPI - 0814030-26.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 22:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 01:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 11:40
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814030-26.2025.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CLAUDIO HENRIQUE SILVA BOAVISTA e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Diante dos termos da nota devolutiva constante no ID 77960037, DEFIRO, parcialmente, os requerimentos formulados ao ID 77960030, nos seguintes termos: a) Determino a expedição da 2ª via do formal de partilha em favor do meeiro, nos moldes do processo originário; b) No tocante ao pedido de expedição de segunda via da sentença homologatória, do esboço de partilha e do termo de inventariante, indefiro-o, haja vista a ausência de previsão legal para nova expedição de tais documentos no bojo deste processo, sobretudo quando a sua finalidade se resume à reprodução de peças já constantes dos autos originários.
Ademais, conforme consignado na nota devolutiva, eventuais cópias extraídas devem ser autenticadas para fins de validade e eficácia registral, não havendo necessidade de nova expedição formal. c) Todavia, considerando a imprescindibilidade da comprovação da autenticidade dos documentos para o regular cumprimento e registro dos formais de partilha, determino à Secretaria que proceda à certificação quanto à autenticidade das peças mencionadas, extraídas dos autos originários, a fim de viabilizar a continuidade dos atos registrais e a segurança jurídica dos interessados.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
30/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:15
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO HENRIQUE SILVA BOAVISTA - CPF: *11.***.*87-49 (REQUERENTE)
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30/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:26
Processo Desarquivado
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24/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:23
Baixa Definitiva
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31/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:39
Expedição de Alvará.
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26/03/2025 09:21
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 14:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 22:36
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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