TJPI - 0800028-83.2023.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
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02/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0800028-83.2023.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Seguro] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA INTERESSADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS D E C I S Ã O
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, por aplicação do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Maria das Graças da Silva em face de Sebraseg Clube de Benefícios, com o objetivo de receber os valores fixados no título judicial (ID 51258146).
Do exame dos autos, verifica-se que houve bloqueio do valor da condenação por meio do sistema SISBAJUD, sem impugnação por parte da executada, com posterior transferência do numerário para conta judicial vinculada ao presente feito (ID 65731470).
Após o bloqueio, a parte executada, em petição de ID 66092137, alegou já ter quitado o débito e requereu a devolução dos valores bloqueados, bem como o desbloqueio de suas contas.
Contudo, não apresentou qualquer comprovante do alegado pagamento.
Em razão disso, foi determinada sua intimação para comprovar o adimplemento da obrigação (ID 69720036), sendo que a parte permaneceu inerte, conforme certidão constante no ID 71480977.
Diante da ausência de comprovação do pagamento, presume-se o inadimplemento da obrigação, motivo pelo qual é devida a liberação do valor em favor da parte exequente.
Ante o exposto, determino a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado em conta judicial em nome da parte demandante/exequente.
Adotadas as providências e não havendo irresignação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se com urgência.
Picos (PI), decisão datada e assinada de forma digital por: KARINA ANDRADE CAVALCANTE Juíza Leiga DECISÃO HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de decisão elaborado pela Juíza Leiga Karina Andrade Cavalcante, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), decisão datada e assinada de forma digital por: BEL.
ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz de Direito -
01/07/2025 18:43
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:24
Determinada diligência
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26/02/2025 12:28
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/11/2024 04:52
Decorrido prazo de MAYARA DE MOURA MARTINS em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 12:45
Desentranhado o documento
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24/10/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:32
Juntada de comprovante
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18/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 04:02
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 04:28
Decorrido prazo de MAYARA DE MOURA MARTINS em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:31
Processo Reativado
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22/04/2024 11:31
Processo Desarquivado
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21/04/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 08:19
Baixa Definitiva
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21/03/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:37
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 09:02
Juntada de comprovante
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22/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:20
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2023 15:50 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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26/02/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 06:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2023 15:50 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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30/01/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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