TJPI - 0800153-83.2024.8.18.0130
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paulistana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:01
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800153-83.2024.8.18.0130 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: DIVISÃO ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER E AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE PAULISTANA AUTOR DO FATO: SANDRA MARIA DE ARAUJO TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Presentes na data e horário designados, na sala virtual de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal de Paulistana/PI, através da plataforma Microsoft Teams, perante o Juiz Leigo, Bel.
Roger Felipe Santos Rodrigues, sob a supervisão do MM.
Juiz, Dr.
Denis Deangelis Brito Varela, realizou-se a Audiência Preliminar.
Compareceu o suposto autor Sra.
Sandra Maria de Araújo, acompanhada pela Defensoria Pública.
Ausente o representante do Ministério Público Estadual, que enviou proposta de transação penal por escrito.
Aberta a audiência, foi realizada a leitura da proposta de transação penal previamente acostada aos autos pelo Representante do MPE. (Id. 58506180) Oportunizada a palavra, o suposto expressou-se pela aceitação da proposta de transação penal relativamente a prestação de serviços à comunidade pelo período de 06 (seis) meses, a razão de 08hr (oito) horas semanais, em instituição a ser designada pelo juízo.
O autor informou que reside na Travessa Guanabara, s/n, Bairro Sertanejo, município de Paulistana/PI.
O autor pede se possível prestar o serviço em escola, preferível durante um quatro dias por semana.
Concedo prazo à Defensoria Pública para se manifestar sobre a aceitação da proposta de transação penal pela suposta acusada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, o Juiz Leigo proferiu a seguinte Decisão: HOMOLOGO a proposta de transação penal apresentada pelo parquet e aceita pelo autor do fato, em consonância com o disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, que após será encaminhado para ratificação, pelo Juiz Togado, para que produza seus efeitos legais.
Intimados todos os presentes.
Nada mais havendo foi lavrado o presente termo, que após lido e achado, conforme vai ratificado por todos, sendo ao final, assinado somente pelo Conciliador.
Paulistana-PI, datado e assinado eletronicamente.
ROGER FELIPE SANTOS RODRIGUES Juiz Leigo -
30/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:26
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 08:14
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:59
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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