TJPI - 0801039-21.2025.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801039-21.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA REU: ANTONIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Consta na inicial pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Compulsando detidamente os autos, verifico a ausência de procuração com poderes pleiteá-la ou mesmo declaração de hipossuficiência assinada a punho pela parte autora (art. 105 do CPC).
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição e inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 330, I, c/c art. 485, I, todos do CPC), junte declaração de hipossuficiência assinada a punho pela parte autora, ou ainda apresente o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
01/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:27
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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