TJPI - 0000013-22.2017.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000013-22.2017.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GENESIO BEZERRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
MANOEL EMÍDIO, 18 de julho de 2025.
JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
18/07/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 22:49
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 07:44
Decorrido prazo de GENESIO BEZERRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 04:54
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000013-22.2017.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GENESIO BEZERRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA SENTENÇA I – RELATÓRIO Genésio Bezerra da Silva opôs embargos de declaração (ID 74955093) em face da sentença prolatada nos autos (ID 74481818), a qual julgou improcedentes os pedidos autorais referentes a horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado, sob fundamento de ausência de prova do labor extraordinário e da natureza estatutária do vínculo entre as partes.
Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões e contradições na decisão quanto à análise dos documentos acostados aos autos, especialmente declarações e escalas de jornada de trabalho que comprovariam o regime 24x48 no período de 2012 a abril de 2021, com labor noturno habitual.
Alega que a sentença não enfrentou dispositivos da legislação municipal aplicável e desconsiderou prova documental que indicaria a prestação de serviços além do limite legal de 44 horas semanais, requerendo, inclusive, efeitos infringentes para o provimento do recurso. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração têm cabimento nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo admitidos quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No entanto, no caso em apreço, não se verifica a ocorrência de quaisquer das hipóteses legais que autorizam a oposição de embargos declaratórios.
Os argumentos apresentados pelo embargante não revelam vícios formais na sentença, mas, sim, nítida pretensão de rediscutir o mérito da causa, especialmente quanto à valoração das provas constantes dos autos.
A alegada omissão quanto à jornada 24x48 e ao labor noturno foi devidamente enfrentada na sentença, a qual expressamente reconheceu a ausência de provas específicas quanto às horas extraordinárias efetivamente prestadas e rejeitou a aplicação da CLT ao servidor submetido a regime estatutário.
A decisão também analisou a compatibilidade da escala de trabalho com o descanso semanal remunerado e indeferiu o pedido diante da ausência de comprovação do labor excedente.
A insurgência da parte com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos com finalidade modificativa, sobretudo quando não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Assim, não havendo vícios a serem sanados, impõe-se o improvimento dos embargos.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhe Acolhimento, restando evidente a tentativa de rediscutir o mérito da decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo legal, caso haja interposição da Apelação, intimem-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, fazer REMESSA dos autos a instância recursal TJ/PI, diante da inexistência de juízo de admissibilidade nesse juízo(art. 1010, § 3º do CPC) MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
02/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA em 26/05/2025 23:59.
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03/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 07:19
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 11:44
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
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16/06/2021 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA em 15/06/2021 23:59.
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12/05/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 07:34
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 07:34
Juntada de Certidão
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30/04/2021 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA em 29/04/2021 23:59.
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28/04/2021 08:24
Desentranhado o documento
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28/04/2021 08:24
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2021 00:33
Juntada de Certidão
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27/04/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 16:49
Conclusos para decisão
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05/10/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
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05/10/2020 16:43
Distribuído por sorteio
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05/10/2020 16:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/10/2020 16:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/07/2020 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
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12/05/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-05-12.
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11/05/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2020 16:25
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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24/04/2020 22:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2018 16:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/08/2018 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2018 10:45
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-08-22 09:45 sede deste juízo.
-
24/08/2018 07:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 07:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 09:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/08/2018 09:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/06/2018 09:01
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2018 09:09
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2018 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-06-14.
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13/06/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2018 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/06/2018 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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13/06/2018 10:17
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-08-22 09:20 sede deste juízo.
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01/02/2018 21:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2017 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/01/2017 12:49
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2017 11:16
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2017 12:51
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2017 08:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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16/01/2017 09:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2017 12:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/01/2017 12:18
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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10/01/2017 12:18
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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