TJPI - 0801052-06.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de THAIS LEITE NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de VALERIA DE LIMA OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801052-06.2024.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIO MARQUES DE LIMAINTERESSADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Não foram encontrados valores em contas do executado para serem penhorados, consoante comprovante inserido no ID 778364504.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, informando-a que diante das buscas já realizadas por este juízo, não serão autorizadas novas consultas nos sistemas eletrônicos, salvo no caso de prévia demonstração da alteração da situação financeira do devedor.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 1 de julho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível -
09/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801052-06.2024.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIO MARQUES DE LIMAINTERESSADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Não foram encontrados valores em contas do executado para serem penhorados, consoante comprovante inserido no ID 778364504.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, informando-a que diante das buscas já realizadas por este juízo, não serão autorizadas novas consultas nos sistemas eletrônicos, salvo no caso de prévia demonstração da alteração da situação financeira do devedor.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 1 de julho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível -
07/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801052-06.2024.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIO MARQUES DE LIMAINTERESSADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Não foram encontrados valores em contas do executado para serem penhorados, consoante comprovante inserido no ID 778364504.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, informando-a que diante das buscas já realizadas por este juízo, não serão autorizadas novas consultas nos sistemas eletrônicos, salvo no caso de prévia demonstração da alteração da situação financeira do devedor.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 1 de julho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível -
01/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:49
Juntada de Informações
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24/06/2025 12:38
Juntada de Informações
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03/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE LIMA em 25/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de VALERIA DE LIMA OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de THAIS LEITE NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:44
Execução Iniciada
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03/02/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 10:43
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:20
Homologada a Transação
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11/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 11:00 JECC Piripiri Sede Cível.
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11/12/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:01
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 11:00 JECC Piripiri Sede Cível.
-
11/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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