TJPI - 0802119-11.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:11
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802119-11.2020.8.18.0037 (J) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA BATISTA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
30/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:25
Execução Iniciada
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12/02/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 17:25
Processo Reativado
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12/02/2025 17:25
Processo Desarquivado
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01/02/2025 07:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/07/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:21
Baixa Definitiva
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26/07/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA BATISTA DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:29
Recebidos os autos
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23/05/2023 08:29
Juntada de Petição de decisão
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22/12/2021 02:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 21:02
Conclusos para despacho
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07/05/2021 21:02
Juntada de Certidão
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05/05/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA BATISTA DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2021 15:47
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 11:51
Conclusos para despacho
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02/12/2020 11:50
Juntada de Certidão
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02/12/2020 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 20:25
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2020 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2020 12:52
Conclusos para despacho
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25/09/2020 12:52
Juntada de Certidão
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25/09/2020 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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