TJPI - 0801831-67.2018.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801831-67.2018.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] INTERESSADO: SARA IBIAPINA DE CARVALHO INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por SARA IBIAPINA DE CARVALHO em face de ESTADO DO PIAUI, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa.
Transitou em julgado em 21 de junho de 2023.
A parte exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Despacho de ID nº 48659975, determinando a intimação da fazenda pública, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Decisão de homologação dos cálculos em Id 57983075.
Ofícios com de RPV em Ids 70822347 e 70821643.
A exequente pugnou pela liberação do valor através de alvará judicial (Id 77882008). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 12.296,80 (doze mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do cc 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvarás judicial para levantamento dos valores indicados na execução em benefício de SARA IBIAPINA DE CARVALHO - CPF: *16.***.*13-06, no valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), depositado em conta judicial de Id 081220000008337806, em favor de WEVERTON MACEDO ROCHA - OAB PI9413 - CPF: *26.***.*92-50, no valor de R$ 1.117,89 (um mil e cento e dezessete reais e oitenta e nove centavos) depositado em conta judicial de Id ID 081220000008337849.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 30 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
24/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:42
Baixa Definitiva
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24/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:06
Decorrido prazo de SARA IBIAPINA DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:11
Expedição de Alvará.
-
23/07/2025 15:10
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 02:13
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801831-67.2018.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] INTERESSADO: SARA IBIAPINA DE CARVALHO INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por SARA IBIAPINA DE CARVALHO em face de ESTADO DO PIAUI, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa.
Transitou em julgado em 21 de junho de 2023.
A parte exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Despacho de ID nº 48659975, determinando a intimação da fazenda pública, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Decisão de homologação dos cálculos em Id 57983075.
Ofícios com de RPV em Ids 70822347 e 70821643.
A exequente pugnou pela liberação do valor através de alvará judicial (Id 77882008). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 12.296,80 (doze mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do cc 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvarás judicial para levantamento dos valores indicados na execução em benefício de SARA IBIAPINA DE CARVALHO - CPF: *16.***.*13-06, no valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), depositado em conta judicial de Id 081220000008337806, em favor de WEVERTON MACEDO ROCHA - OAB PI9413 - CPF: *26.***.*92-50, no valor de R$ 1.117,89 (um mil e cento e dezessete reais e oitenta e nove centavos) depositado em conta judicial de Id ID 081220000008337849.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 30 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
30/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:16
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:28
Expedição de RPV.
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10/03/2025 09:28
Expedição de RPV.
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17/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 04:02
Decorrido prazo de SARA IBIAPINA DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:21
Decorrido prazo de SARA IBIAPINA DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:12
Outras Decisões
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01/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:39
Decorrido prazo de SARA IBIAPINA DE CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:39
Juntada de Petição de decisão
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24/10/2019 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/10/2019 00:15
Decorrido prazo de SARA IBIAPINA DE CARVALHO em 14/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/09/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 01:00
Decorrido prazo de SARA IBIAPINA DE CARVALHO em 29/07/2019 23:59:59.
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29/07/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 22:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2019 08:55
Conclusos para julgamento
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18/01/2019 12:48
Conclusos para despacho
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18/01/2019 12:46
Juntada de Certidão
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18/01/2019 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 15:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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