TJPI - 0800220-90.2022.8.18.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800220-90.2022.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de dados morais ajuizada por JOSÉ GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados na exordial.
As partes informaram que chegaram a um acordo pela via extrajudicial, conforme termo de acordo apresentado em petição de ID. 77176270.
Comprovante de cumprimento da obrigação de pagar anexado em ID. 77176274. É, em suma, o relatório.
Passo a DECIDIR.
Compulsando os autos verifico que as partes se autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo entabulado em ID. 77176270.
Percebe-se que foram atendidos os pressupostos necessários para se homologar o acordo: as partes possuem capacidade, o termo está devidamente assinado, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos aos patronos, portanto, não há óbice para sua homologação.
Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos.
Se a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não me parece salutar negar a prestação jurisdicional pretendida.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes constante em ID. 77176270 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, conforme disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme conta judicial de ID. 77176274.
Arquive-se o feito, dando baixa na distribuição.
Intimem-se as partes por seus representantes habilitados.
P.R.I.C.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões -
09/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:55
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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09/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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09/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:47
Juntada de petição
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27/05/2025 14:51
Juntada de petição
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15/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 22:47
Conhecido o recurso de JOSE GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*71-53 (APELANTE) e provido
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11/11/2024 10:43
Conclusos para o Relator
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/09/2024 08:29
Recebidos os autos
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26/09/2024 08:29
Conclusos para Conferência Inicial
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26/09/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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