TJPI - 0800610-61.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:25
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800610-61.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO FERREIRA PIRES Nome: ANTONIO FERREIRA PIRES Endereço: Av Mal Castelo Branco, 829, Centro, SãO GONçALO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64435-000 REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Nome: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Endereço: Alameda Cristina, 07, Sepetiba, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23530-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí da Comarca de SãO PEDRO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos etc., Recebo a petição inicial e os documentos juntados.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à Requerente.
Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada.
O instituto da tutela de urgência, no plano geral do processo de cognição, nos termos do art. 300 do CPC, é admissível quando da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, entendo que a autora não logrou êxito em demonstrar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, motivo pelo qual entendo necessária uma maior dilação probatória, inclusive oportunizando à parte ré se manifestar a respeito.
Ainda, esclareça-se que tem sido amplamente divulgado que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem bloquear descontos de mensalidade associativa no extrato de pagamentos pelo aplicativo ou site Meu INSS, declarando se os autorizou ou não, o que, a meu ver, garante celeridade e segurança ao aposentado.
Nesse sentido, por ora, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Considerando o manifesto desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e alinhando tal situação aos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, em consonância com o Enunciado N.º 35 da ENFAM, que diz: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Determino a citação do Réu, por carta com aviso de recebimento, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso queira, oferecer proposta de conciliação, com a advertência de que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo de lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060314490401900000071698374 ANTÔNIO FERREIRA PIRES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060314490429700000071698376 HISTÓRICO DE CRÉDITO (36) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060314490459700000071698377 EXTRATO DA CONTA BANCÁRIA (34) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060314490473800000071698379 Certidão Certidão 25060609001967800000071876228 Sistema Sistema 25060609010857900000071877152 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 29 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
01/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FERREIRA PIRES - CPF: *50.***.*49-15 (AUTOR).
-
06/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015956-17.2019.8.18.0001
Valmira Nunes Teixeira
Estado do Piaui
Advogado: Kareen Nunes Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2019 09:10
Processo nº 0800620-08.2025.8.18.0072
Antonio Ferreira Pires
Banco Bradesco
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2025 15:35
Processo nº 0001484-72.2006.8.18.0031
Municipio de Parnaiba
Marinho Servicos Medicos Profissionais S...
Advogado: Mateus Goncalves da Rocha Lima
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 07/06/2021 11:00
Processo nº 0001484-72.2006.8.18.0031
Marinho Servicos Medicos Profissionais S...
Municipio de Parnaiba
Advogado: Dan Paulino Mantesso de Oliveira Jordao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/12/2006 10:32
Processo nº 0835656-04.2025.8.18.0140
Katia Cilene Oliveira de Carvalho
Valdecy Oliveira Rosa
Advogado: Michelle Machado Simao Falcao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2025 10:17