TJPI - 0801894-48.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801894-48.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: WALBERT WILLIAM LOPES FERREIRA REU: LOJAS AMERICANAS, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.
SENTENÇA Visualizados nesta data.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos presentes autos, verifica-se que as partes lograram êxito na solução da lide a partir do termo de acordo retro (ID 75405843).
O conteúdo do referido acordo versa sobre direito patrimonial disponível, estando em sintonia com o espírito da conciliação dos interesses, como método de resolução pacífica de conflitos.
Nesses casos, ao Poder Judiciário cumpre tão-somente proceder a uma análise formal das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, não lhe cabendo entrar no mérito desse ato bilateral de vontade.
Desse modo, por não haver nele cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, que atente contra a ordem legal ou a moral e os bons costumes, merece o acordo a chancela do Poder Judiciário.
Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de cumprimento mediante depósito judicial, fica desde já autorizado o levantamento por meio da expedição de alvará.
Cuidando-se, por sua vez, de cumprimento por meio da transferência para conta titularizada pelo advogado do autor, tendo em vista a especial condição da parte autora (idosa), intime-se o causídico para, no prazo de cinco dias, comprovar por meio da juntada de documento idôneo o repasse do valor ao seu constituinte, sob pena de se apurar eventual ilicitude.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CAMPO MAIOR, data registrada no sistema. -
01/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:19
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:24
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:47
Juntada de ata da audiência
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10/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 10:30 JECC Campo Maior Sede.
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25/04/2025 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALBERT WILLIAM LOPES FERREIRA - CPF: *55.***.*20-56 (AUTOR).
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24/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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