TJPI - 0805795-91.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:22
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805795-91.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI EXECUTADO: FRANCISCO JOSE ARAUJO SANTOS DECISÃO A parte requerente, ora embargante, apresentou os presentes embargos de declaração da sentença retro, alegando, em síntese, haver contradição.
Em sede de contrarrazões, a parte embargada requereu o não acolhimento dos embargos aclaratórios. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Não há nenhum vício a ser reparado nesta via recursal excepcional.
Nenhum erro material, contradição, omissão ou obscuridade foi praticado quando da prolação da sentença embargada.
Na verdade, o que se observa é a mera insatisfação do recorrente com o decisum, que extinguiu a ação de execução, concluindo-se, portanto, não assistir razão à parte embargante.
Ademais, a intimação pessoal é dispensada no rito do juizado especial cível, na forma do art. 51, §1º, CPC.
Nesse sentido, é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REPRODUÇÃO DOS ACLARATÓRIOS ANTERIOR.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Reprodução de Recurso anteriormente interposto.
Alegação de omissão no acórdão.
Inexistência de quaisquer vícios que autorizem o recurso.
O inconformismo da parte não pode fundamentar os embargos de declaração, cuja finalidade é o aperfeiçoamento da decisão.
Inteligência do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Irresignação que não encontra amparo na via escolhida.
Aplico multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos moldes do art. 1.026, § 2° do novo CPC 2.
Embargos Improvidos. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006545-5 | Relator: Des.
José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/04/2019) - Grifei ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:23
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 07:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2024 21:39
Conclusos para decisão
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03/09/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 06:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 13/11/2023 23:59.
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18/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:04
Outras Decisões
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25/04/2023 12:39
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2023 12:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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24/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2023 12:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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23/11/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
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22/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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