TJPI - 0800409-88.2024.8.18.0077
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Especial de Urucui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:05
Decorrido prazo de FAGNER PEREIRA LEMOS em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:35
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA LARANGEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede Av.
Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800409-88.2024.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: FAGNER PEREIRA LEMOSREU: AILTON DA SILVA LARANGEIRA DESPACHO Nos termos do art. 9 e 10, NCPC, fica intimada a parte contrária para ciência e manifestação do que segue alegado em ID 77599619 - Petição (Petição EMBARGOS) - Juntado por VINICIUS CORTEZ BARROSO em 16/06/2025 15:56:00 e ss.
Após, conclusos.
Por este ato, ambas as partes cientes e intimadas. "(...) Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único.
O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; III - à decisão prevista no art. 701 .
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (...)"- grifei.
URUçUÍ-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Uruçuí Sede -
30/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:02
em cooperação judiciária
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:29
em cooperação judiciária
-
09/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2024 12:00 JECC Uruçuí Sede.
-
23/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 12:00 JECC Uruçuí Sede.
-
08/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801668-53.2024.8.18.0131
Jose Ferreira de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2024 18:12
Processo nº 0800205-06.2024.8.18.0122
Maria Helena Alves de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Nycollas Rafael Pereira Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/09/2024 21:27
Processo nº 0800214-21.2022.8.18.0030
Joao Marques Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2022 17:53
Processo nº 0800451-22.2023.8.18.0062
Ministerio Publico Estadual
Francislauro dos Reis Moraes
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2023 17:49
Processo nº 0800451-22.2023.8.18.0062
Delegacia de Policia Civil de Simoes
Francislauro dos Reis Moraes
Advogado: Rita de Cassia da Silva Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2025 10:04