TJPI - 0802353-27.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802353-27.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE HAILSON FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca da assinatura do alvará judicial, o qual poderá ser resgatado em secretaria presencialmente ou impresso e levado ao Banco para transferência dos valores.
CASTELO DO PIAUÍ, 24 de julho de 2025.
RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
24/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:15
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:49
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802353-27.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE HAILSON FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial proposto por JOSE HAILSON FERREIRA e BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos.
O requerido pagará ao requerente o valor de R$ 6.560,83 (seis mil quinhentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), através de depósito judicial, a serem pagos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme ID. 68717810.
O banco réu se compromete ainda a EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CREDITO SOB CONTRATO N° 29510035348PCA229566., no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
O acordo se encontra cumprido, conforme comprovante juntado ao ID. 69025284 e ID. 71292878 (obrigação de fazer).
O autor requereu a expedição de alvará em seu favor, conforme petição de ID. 75429463.
A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na manifestações de ID. 68717810, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o autor, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a sua conta bancária.
Após, expeça-se alvará judicial de levantamento do valor depositado em seu favor.
Tudo cumprido, arquive-se e dê-se baixa nos autos.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
18/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:03
Determinada diligência
-
18/07/2025 15:03
Expedido alvará de levantamento
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18/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802353-27.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE HAILSON FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial proposto por JOSE HAILSON FERREIRA e BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos.
O requerido pagará ao requerente o valor de R$ 6.560,83 (seis mil quinhentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), através de depósito judicial, a serem pagos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme ID. 68717810.
O banco réu se compromete ainda a EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CREDITO SOB CONTRATO N° 29510035348PCA229566., no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
O acordo se encontra cumprido, conforme comprovante juntado ao ID. 69025284 e ID. 71292878 (obrigação de fazer).
O autor requereu a expedição de alvará em seu favor, conforme petição de ID. 75429463.
A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na manifestações de ID. 68717810, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o autor, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a sua conta bancária.
Após, expeça-se alvará judicial de levantamento do valor depositado em seu favor.
Tudo cumprido, arquive-se e dê-se baixa nos autos.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
02/07/2025 10:36
Baixa Definitiva
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02/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:36
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:21
Homologada a Transação
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11/05/2025 19:58
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 14:15
Juntada de Petição de termo de acordo
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23/11/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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