TJPI - 0000159-89.2013.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000159-89.2013.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: EDITH RIBEIRO ALENCAR EXECUTADO: ANTONIO TOSINHO BRAGA, GILVAM DA COSTA ALENCAR, NEUBA GOMES DE SENA, NILO FERNANDES DE ARAÚJO, MANOEL PEREIRA DA COSTA, CALDINEI DE FREITAS CARDOSO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 57410049), na qual a parte Executada alegou excesso de execução, sustentando irregularidade nos cálculos exequendos.
Não juntou documentos.
A parte Exequente manifestou-se no ID 63186904 requerendo a rejeição liminar da impugnação, a aplicação da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Na espécie, cumpria à parte Executada provar o alegado excesso de execução, como sustentou em sua defesa.
E ela não logrou comprovar sua tese.
Nos termos art. 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil, não basta à parte alegar genericamente a existência de excesso de execução, cabendo-lhe indicar precisamente o montante que entende devido, apresentando a respectiva planilha de cálculo que justifique sua tese, o que não foi feito no caso em questão: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Com efeito, o Impugnante alegou, exclusivamente, excesso de execução, todavia, deixou de indicar o valor que entende devido, tampouco apresentou demonstrativo atualizado de seu cálculo.
Pelo exposto, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, § 5º do CPC, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Exequente no ID 49431754, datados de 20/11/2023, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aplico ao Executado, ainda, a multa e os honorários de 10% (dez por cento) previstas no art.523, § 1º, do CPC, em virtude do não pagamento voluntário do débito.
Tratando-se de impugnação rejeitada, condeno o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 21 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
01/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 14:16
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 14:29
Processo Reativado
-
20/11/2023 14:29
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 09:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
27/10/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 10:19
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 10:18
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 06:36
Decorrido prazo de WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 06:36
Decorrido prazo de EDITH RIBEIRO ALENCAR em 18/10/2023 23:59.
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20/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:07
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:14
Audiência de Interrogatório realizada para 06/02/2023 11:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
-
31/01/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 23:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:11
Audiência de Interrogatório designada para 06/02/2023 11:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
-
09/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:39
Juntada de informação
-
04/05/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 16:45
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 24/08/2021 10:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
-
24/08/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/08/2021 10:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
-
22/05/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2019 21:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 21:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 21:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 21:43
Distribuído por sorteio
-
30/08/2019 21:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 21:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 08:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/07/2019 22:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 10:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 07:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/03/2017 11:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/03/2017 11:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/05/2016 09:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 10:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/06/2014 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2014 11:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2014 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2014 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2014 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2014 12:35
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/014 12:05, sala de audiências.
-
07/05/2014 08:25
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/014 08:05, sala de audiências.
-
15/04/2014 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2014 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2014 11:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/04/2014 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/04/2014 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/04/2014 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2014 07:52
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/014 07:04, sala de audiências.
-
26/02/2014 08:15
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/014 08:02, sala de audiências.
-
26/02/2014 08:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2014 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2014 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2014 09:24
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/014 09:02, sala de audiências.
-
31/01/2014 09:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
31/01/2014 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2013 11:17
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/013 11:12, sala de audiências.
-
18/12/2013 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2013 13:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2013 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
09/12/2013 12:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/12/2013 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2013 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2013 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2013 11:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/11/2013 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2013 10:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2013 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2013 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2013 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
11/11/2013 12:41
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/013 12:11, sala de audiências.
-
11/11/2013 12:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/11/2013 12:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/11/2013 12:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/11/2013 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/11/2013 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/11/2013 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/11/2013 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/11/2013 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2013 11:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/11/2013 13:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2013 08:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/04/2013 08:26
Distribuído por sorteio
-
05/04/2013 08:26
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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