TJPI - 0800953-11.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800953-11.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA PURESA DE JESUS FILHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante MARIA PURESA DE JESUS FILHA e a parte demandada BANCO BRADESCO S.A optaram por solucionar o litígio mediante acordo extrajudicial (ID 78095786) Nesse ponto, necessário acentuar que a transação é a forma de extinção do litígio que se opera mediante concessões mútuas entre as partes, constituindo-se em autocomposição bilateral da lide.
O acordo assim celebrado somente terá eficácia caso se trate de direito disponível e se for homologado pelo Juiz, através de sentença.
Na hipótese dos autos, constata-se ainda que o acordo de vontades foi celebrado por agentes capazes e sobre objeto lícito, visando à composição amigável de lide de interesse privado, sobre o qual não pende qualquer óbice de ordem legal.
Portanto, com a homologação requerida, extingue-se o processo com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, produzindo coisa julgada material, além de possuir força de decisão irrecorrível, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.099/95. 3 - DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, em face da composição amigável da lide pelas partes diretamente envolvidas no presente litígio, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, por sentença irrecorrível, extinguindo o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 200, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual descumprimento do acordo deve ser provocado pela parte interessada.
Arquivem-se os autos.
Picos (PI), 27 de junho de 2025.
ROSICARLA DE CARVALHO LEAL JUÍZA LEIGA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga ROSICARLA DE CARVALHO LEAL, o que faço com arrimo no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), sentença datada e assinada em meio digital por: BEL.
ADELMAR DE SOUSA MARTINS JUIZ DE DIREITO DO JECC PICOS SEDE -
30/06/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:58
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 22:09
Homologada a Transação
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27/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:19
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 08:49
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/04/2025 14:23
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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17/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/03/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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