TJPI - 0801085-19.2025.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801085-19.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS, MARIA GELDANE FELIX CUNHA, ANDRESSA CRISTINA REGO GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes, devidamente qualificadas, firmaram acordo com o objetivo de encerrar o conflito tratado neste processo.
Ressalte-se que a conciliação deve ser estimulada em todas as fases do processo.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, e julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Barras (PI), data e hora indicados no sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
30/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:06
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 10:30 JECC Barras Sede.
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25/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:04
Decorrido prazo de MARIA GELDANE FELIX CUNHA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 04:59
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA REGO GOMES em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:29
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 10:30 JECC Barras Sede.
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09/05/2025 15:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2025 22:25
Conclusos para despacho
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08/05/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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