TJPI - 0800490-73.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800490-73.2024.8.18.0162 RECORRENTE: ROSELIA MARILIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FERNANDO ITALO SA VARANDA RECORRIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E TED PELO RÉU. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR ATENDIDO NOS TERMOS DO ART. 373, II DO CPC.
AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
IMPROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800490-73.2024.8.18.0162 Origem: RECORRENTE: ROSELIA MARILIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDO ITALO SA VARANDA - PI18023-A RECORRIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA - SP345213-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente recurso.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos art. 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, voto pelo improvimento do recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos e fundamentos jurídicos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
08/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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10/12/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ROSELIA MARILIA PEREIRA DOS SANTOS em 03/11/2024 23:59.
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22/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:19
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:02
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 08:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/04/2024 08:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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22/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 16:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 05:20
Decorrido prazo de ROSELIA MARILIA PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 20:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/04/2024 08:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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14/02/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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