TJPI - 0802977-94.2024.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802977-94.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: WELY PEREIRA DE SOUSA BASTOS INTERESSADO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO Indefiro o pedido de elaboração de novos cálculos, uma vez que este observou o que determinado no julgado, já que, conforme item 7, “restaram demonstrados 06 (seis) descontos sob a rubrica “CONTRIBUICAO AAPB” no valor de R$ 53,96 (cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) cada, compreendido entre os meses de março a agosto de 2024 do benefício previdenciário do autor, perfazendo o valor de R$ 323,76 (trezentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 647,52 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), considerado o dobro.” Ademais, compulsando os autos, verifico que o requerido foi devidamente citado no endereço constante da intimação para pagamento, conforme Ar de citação contido no id 66197128.
Tendo em vista que a referida intimação de pagamento restou frustrada, pelo motivo “Desconhecido”, tenho que o demandado mudou de endereço sem comunicar no processo, motivo pelo qual, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reconheço como efetivada a comunicação de id 63092983.
Tal conclusão é corroborada pela jurisprudência, conforme colacionado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO FORMULADO APÓS 1 ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR – AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO DESCONHECIDO – VALIDADE DA INTIMAÇÃO – COMUNICAÇÃO FRUSTRADA POR DESÍDIA DO PRÓPRIO DESTINATÁRIO – AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO – APLICAÇÃO DOS ART. 513, § 3º E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C.
Cível - 0018092-73.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 02.08.2021) (TJ-PR - AI: 00180927320218160000 Maringá 0018092-73.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Renato Lopes de Paiva, Data de Julgamento: 02/08/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/08/2021) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Ação Reintegração de Posse.
Sentença- Extinção do Processo sem resolução do mérito.
Recurso da parte autora.
Não assiste razão ao recorrente.
Aviso de Recebimento negativo, informação de destinatário desconhecido.
Se o autor que é a maior interessado na resolução do litigio, se mudou, e nem sequer atualizou seu endereço, fica claro o abandono da causa e a falta de interesse no prosseguimento do feito. É ônus da parte comunicar ao juízo a alteração de seu endereço no processo, deixando de fazer, consideram-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na exordial.
Precedentes desta Corte.
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00043413520118190081, Relator: Des(a).
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, Data de Julgamento: 30/06/2020, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/07/2020) Nesse sentido, certifique a Secretaria o decurso de prazo da referida intimação.
Cumprido que for, tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
04/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
04/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802977-94.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: WELY PEREIRA DE SOUSA BASTOS INTERESSADO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO Indefiro o pedido de elaboração de novos cálculos, uma vez que este observou o que determinado no julgado, já que, conforme item 7, “restaram demonstrados 06 (seis) descontos sob a rubrica “CONTRIBUICAO AAPB” no valor de R$ 53,96 (cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) cada, compreendido entre os meses de março a agosto de 2024 do benefício previdenciário do autor, perfazendo o valor de R$ 323,76 (trezentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 647,52 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), considerado o dobro.” Ademais, compulsando os autos, verifico que o requerido foi devidamente citado no endereço constante da intimação para pagamento, conforme Ar de citação contido no id 66197128.
Tendo em vista que a referida intimação de pagamento restou frustrada, pelo motivo “Desconhecido”, tenho que o demandado mudou de endereço sem comunicar no processo, motivo pelo qual, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reconheço como efetivada a comunicação de id 63092983.
Tal conclusão é corroborada pela jurisprudência, conforme colacionado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO FORMULADO APÓS 1 ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR – AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO DESCONHECIDO – VALIDADE DA INTIMAÇÃO – COMUNICAÇÃO FRUSTRADA POR DESÍDIA DO PRÓPRIO DESTINATÁRIO – AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO – APLICAÇÃO DOS ART. 513, § 3º E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C.
Cível - 0018092-73.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 02.08.2021) (TJ-PR - AI: 00180927320218160000 Maringá 0018092-73.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Renato Lopes de Paiva, Data de Julgamento: 02/08/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/08/2021) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Ação Reintegração de Posse.
Sentença- Extinção do Processo sem resolução do mérito.
Recurso da parte autora.
Não assiste razão ao recorrente.
Aviso de Recebimento negativo, informação de destinatário desconhecido.
Se o autor que é a maior interessado na resolução do litigio, se mudou, e nem sequer atualizou seu endereço, fica claro o abandono da causa e a falta de interesse no prosseguimento do feito. É ônus da parte comunicar ao juízo a alteração de seu endereço no processo, deixando de fazer, consideram-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na exordial.
Precedentes desta Corte.
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00043413520118190081, Relator: Des(a).
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, Data de Julgamento: 30/06/2020, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/07/2020) Nesse sentido, certifique a Secretaria o decurso de prazo da referida intimação.
Cumprido que for, tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
02/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:15
Determinada diligência
-
04/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 21:56
Conta Atualizada
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27/03/2025 16:54
Execução Iniciada
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27/03/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 19:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:39
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de WELY PEREIRA DE SOUSA BASTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 03:04
Decorrido prazo de WELY PEREIRA DE SOUSA BASTOS em 02/02/2025 12:40.
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30/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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08/12/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
18/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/11/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
04/11/2024 06:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/11/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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15/10/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/10/2024 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
15/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
23/09/2024 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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23/09/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 19:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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21/08/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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