TJPI - 0805005-91.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:18
Juntada de manifestação
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 09:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0805005-91.2022.8.18.0140 EMBARGANTE: MARIA GRASIELIA E SILVA RODRIGUES e outros (2) Advogado(s) do reclamante: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS EMBARGADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: RAUL MANUEL GONCALVES PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAUL MANUEL GONCALVES PEREIRA, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA GRASIELIA RODRIGUES em face do acórdão.
Dado o efeito modificativo (infringente) pretendido pela parte embargante, determino a intimação da parte embargada - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - para, querendo, oferecer resposta no prazo de 05 (cinco) dias, igual prazo concedido para a interposição do recurso em apreço, a teor do previsto nos artigos 1.023, §2º do CPC e 368, §1º, 1ª parte do RITJPI.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
22/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:52
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/07/2025 04:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 16:41
Juntada de petição
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02/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:00
Conhecido o recurso de MARIA GRASIELIA E SILVA RODRIGUES - CPF: *96.***.*28-87 (APELANTE) e não-provido
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26/05/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:57
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/05/2025 09:57
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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08/05/2025 01:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2025 15:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/09/2024 10:09
Conclusos para o Relator
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10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 15:43
Juntada de manifestação
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19/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 20:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/05/2024 12:35
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:35
Conclusos para Conferência Inicial
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02/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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