TJPI - 0008647-52.2015.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:52
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MACEDO DE CARVALHO - ME em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008647-52.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: LUCIA MARIA MACEDO DE CARVALHO - ME SENTENÇA Vistos, A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de LUCIA MARIA MACEDO DE CARVALHO - ME.
Tramitou o feito até a petição da Exequente de ID nº 77050845, na qual requereu a desistência da presente ação, em face do falecimento do devedor anteriormente ao ajuizamento do feito, em conformidade com o entendimento do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, sem imposição de qualquer ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80.
Dispõe o art. 485 do Diploma Processual Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologando a desistência manifestada pela Exequente, julgo o presente feito extinto sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, bem como determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado ou de seus sócios, em razão desta execução.
Deem-se as baixas necessárias, sem ônus sucumbenciais para quaisquer das partes e sem custas.
P.
R.
Intime-se.
Teresina - PI, data da assinatura eletrônica Juíza Haydée Lima Castelo Branco Titular da 3 VFFP, respondendo cumulativamente pela 4VFFP -
02/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:07
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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28/05/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MACEDO DE CARVALHO - ME em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:52
Embargos de declaração não acolhidos
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12/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
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12/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:16
Conclusos para decisão
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12/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:04
Conclusos para decisão
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25/08/2022 11:04
Expedição de .
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08/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2021 16:14
Conclusos para decisão
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19/01/2021 14:02
Conclusos para despacho
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19/01/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 19:49
Distribuído por sorteio
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17/11/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-17.
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16/11/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2020 11:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/11/2020 11:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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04/09/2020 11:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/09/2020 17:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2020 12:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/05/2020 11:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/01/2020 09:50
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
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18/12/2019 08:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 07:21
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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12/12/2019 08:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2019 13:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/06/2018 09:21
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-06-26.
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26/06/2018 09:20
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-06-26.
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26/06/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2018 10:56
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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24/01/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-01-24.
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23/01/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2018 09:39
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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25/05/2017 11:51
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2017 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/02/2017 10:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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14/02/2017 08:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/12/2016 08:03
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
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29/11/2016 11:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 07:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/08/2016 08:11
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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15/05/2015 08:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2015 11:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/04/2015 16:23
Distribuído por sorteio
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28/04/2015 16:23
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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