TJPI - 0801559-09.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 12:30 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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10/07/2025 20:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/07/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 04:17
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 12:30 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801559-09.2021.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO VIANA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, PARA A DATA DE 10/07/2025, às 12h30, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma.
ADVIRTO as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
INFORMO que a audiência que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL.
Ademais, a realização presencial da audiência também se impõe em virtude da necessidade de colheita do depoimento pessoal das partes, sendo certo que a presença física diante do magistrado contribui de forma significativa para a formação do convencimento, em respeito ao princípio da imediatidade, permitindo melhor análise da linguagem corporal e controle do ambiente da audiência.
Registre-se, ainda, que os advogados não apresentaram estrutura adequada (câmera 360°, por exemplo) que permitisse a fiscalização efetiva do local em que se tomaria o depoimento à distância, razão pela qual DETERMINO O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTES, sob pena de confissão.
INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), advertindo-a de que sua ausência importará o arquivamento do feito, bem como pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
INTIME-SE a parte requerida.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, 30 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
01/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:04
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:04
Juntada de Petição de decisão
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26/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:19
Juntada de Petição de Apelação
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09/08/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 22:13
Declarada decadência ou prescrição
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11/04/2023 00:18
Conclusos para despacho
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11/04/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:31
Juntada de documento comprobatório
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03/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 07:07
Conclusos para despacho
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03/05/2022 07:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:29
Conclusos para despacho
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11/01/2022 13:28
Juntada de Certidão
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15/12/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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10/11/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 13:36
Juntada de Certidão
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24/08/2021 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 21:30
Conclusos para despacho
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16/06/2021 21:29
Juntada de Certidão
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16/06/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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