TJPI - 0802418-88.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 13:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
-
10/07/2025 08:03
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de documentos
-
03/07/2025 04:22
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 13:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802418-88.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DINIZ DE OLIVEIRAREU: BANCO BRADESCO DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, PARA A DATA DE 08/07/2025, às 13h00, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma.
ADVIRTO as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
INFORMO que a audiência que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL.
Ademais, a realização presencial da audiência também se impõe em virtude da necessidade de colheita do depoimento pessoal das partes, sendo certo que a presença física diante do magistrado contribui de forma significativa para a formação do convencimento, em respeito ao princípio da imediatidade, permitindo melhor análise da linguagem corporal e controle do ambiente da audiência.
Registre-se, ainda, que os advogados não apresentaram estrutura adequada (câmera 360°, por exemplo) que permitisse a fiscalização efetiva do local em que se tomaria o depoimento à distância, razão pela qual DETERMINO O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTES, sob pena de confissão.
INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), advertindo-a de que sua ausência importará o arquivamento do feito, bem como pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
INTIME-SE a parte requerida.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, 1 de julho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:46
Juntada de documento comprobatório
-
15/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 23:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 07:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 23:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/11/2022 23:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 23:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:15
Julgado improcedente o pedido
-
06/04/2022 22:17
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801937-62.2021.8.18.0078
Maria Iraci da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2023 21:14
Processo nº 0801937-62.2021.8.18.0078
Maria Iraci da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2021 10:38
Processo nº 0804586-97.2021.8.18.0078
Leopoldina Maria do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18
Processo nº 0804586-97.2021.8.18.0078
Leopoldina Maria do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/12/2021 11:42
Processo nº 0802418-88.2022.8.18.0078
Francisca Diniz de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/11/2022 23:22