TJPI - 0800623-50.2025.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:21
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800623-50.2025.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.REQUERIDO: LUIZ GONZAGA DE ARAUJO DESPACHO Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado em 17/04/2025 em face de Luiz Gonzaga de Araújo, cuja certidão de óbito, emitida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (ID 74339174), comprova seu falecimento ocorrido em 29/06/2019, ou seja, anteriormente à propositura da presente demanda.
Nos termos do art. 778 do Código de Processo Civil, a execução contra devedor falecido deve ser promovida em face do espólio, ou, na ausência deste, contra os seus sucessores, devidamente identificados e citados.
Dessa forma, a presente execução foi dirigida contra parte que não possui legitimidade processual, o que constitui vício que obsta o prosseguimento válido do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a substituição da parte passiva do feito, com a devida indicação do espólio ou sucessores do falecido Luiz Gonzaga de Araújo, com os respectivos documentos que viabilizem a citação.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação no prazo assinalado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Suspendo, por ora, a apreciação do pedido de levantamento de valores formulado, até a regularização da parte passiva.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 28 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
30/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 22:08
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
17/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806788-55.2021.8.18.0140
Banco Bradesco
Raianny Mendes Ferreira dos Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2021 11:22
Processo nº 0803035-14.2023.8.18.0078
Maria das Dores Vieira Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/12/2023 22:41
Processo nº 0006369-15.2014.8.18.0140
Maria Celis Portella Nunes
Carlos Jorge Gomes Silva
Advogado: Silvio Augusto de Moura Fe
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2020 00:00
Processo nº 0000041-50.2004.8.18.0098
Walkyria Guarita Rossi
Municipio de Murici dos Portelas - Camar...
Advogado: Helio Damasceno Alelaf
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2004 00:00
Processo nº 0800501-37.2025.8.18.0043
Benedito de Sousa Leite Filho
Parana Banco S/A
Advogado: Jose Carlos Vilanova Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 10:59