TJPI - 0800382-72.2022.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA ALVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:27
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800382-72.2022.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ALVES REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL e REPARAÇÃO DE DANOS proposta por MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA ALVES (espólio) em face de BANCO OLE CONSIGNADO, ambos qualificados.
Conforme certidão de óbito ao Id. 48258956, nota-se que a demandante falecida deixou 2 (duas) filhas.
Na petição de Id. 65395992, o advogado requer a habilitação da herdeira IVONETE DA SILVA SALVES, promovendo-se a habilitação processual de apenas parte dos herdeiros.
Intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pedido de habilitação, incluindo todos os herdeiros da parte falecida, conforme determinado pelo art. 110 do CPC, o advogado da parte autora não cumpriu a determinação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, restou consignado que a autora faleceu no curso da ação.
Noticiado o óbito, foi determinado a intimação do polo ativo para promover a habilitação dos herdeiros.
Contudo, não houve cumprimento da determinação.
Neste caso, a falta de habilitação configurou a existência de vício, ausência de representação processual, implicando a falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, tornando impositivo a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 313, § 2º, II e 485, IV ambos do CPC.
ANTE O EXPOSTO, entendo por bem EXTINGUIR I PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DISPOSITIVO com base nos artigos 313, § 2º, II e 485, IV ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
COCAL-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
30/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA ALVES em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 21:15
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/05/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 04:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA ALVES em 03/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:30
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800152-06.2017.8.18.0046
Pedro dos Santos Rodrigues
Municipio de Cocal
Advogado: Elissandra Cardoso Firmo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/09/2017 10:31
Processo nº 0011280-55.2017.8.18.0111
Manoel Xavier da Trindade
Banco Bradesco SA
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2022 09:54
Processo nº 0000348-09.2017.8.18.0046
Roberto Oliveira Silva
Credshimer Assessoria de Credito LTDA - ...
Advogado: Alexandre Lopes Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/02/2017 15:45
Processo nº 0011280-55.2017.8.18.0111
Manoel Xavier da Trindade
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/04/2017 11:18
Processo nº 0802170-80.2024.8.18.0037
Jose Airton Lopes
Banco Pan
Advogado: Ana Cintia Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2024 15:25