TJPI - 0800411-78.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:26
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800411-78.2024.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: JOSE NEIDE RAMOS DE SOUSAREQUERIDO: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI DECISÃO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por JOSE NEIDE RAMOS DE SOUSA em desfavor do MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI, partes devidamente qualificadas nos autos. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário (Evolução da Classe Judicial, cadastramento de advogado etc.) 3.
Exequente beneficiária da justiça gratuita.
Sem custas a recolher. 4.
Questões atinentes aos honorários da presente fase processual serão decididas ao final.
QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER: 5.
Intime-se a parte executada para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6.
Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo desde já multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, § 2º, do Código de Processo Civil. 7.
Passado o prazo sem cumprimento ou sem impugnação, venham os autos conclusos.
QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR: 8.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 9.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 10.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 11.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição do respectivo requisitório e/ou Remessa dos autos à Central Estadual de Expedição de Precatórios de Primeiro Grau, conforme o caso. 12.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento das requisições. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 14.
Intimem-se. 15.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
AVELINO LOPES, PI.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
02/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:12
Outras Decisões
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10/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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