TJPI - 0801367-77.2024.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:29
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801367-77.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: ROSANA RODRIGUES PEREIRA SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA DE SOUSA INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, ESTADO DO PIAUI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: INTIMAR o Autor para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos: a) certidão de inteiro teor da matrícula nº 70.522, indicada no documento de ID nº 69669815 como sendo referente ao imóvel objeto da presente ação, a fim de possibilitar a precisa e adequada apreciação do feito pelo magistrado; b) certidão de inteiro teor da matrícula do conjunto habitacional no qual se encontra inserido o imóvel objeto do pedido de regularização (Conjunto Bela Vista); c) memória de cálculo ou documento oficial que informe o valor venal atualizado do imóvel em questão.
Esclarece-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA, 2 de julho de 2025.
ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
02/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 23:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 03:22
Decorrido prazo de ROSANA RODRIGUES PEREIRA SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:19
Decorrido prazo de ROSANA RODRIGUES PEREIRA SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 01:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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