TJPI - 0802036-90.2025.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802036-90.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GRACILENE MARIA DO NASCIMENTO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, designo audiência UNA para: DATA DA AUDIÊNCIA: 04/11/2025 às 11h30min.
A audiência será realizada presencialmente ou através de videoconferência (Plataforma teams), através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/a65ffc VALENÇA DO PIAUÍ, 25 de agosto de 2025.
FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO Secretaria do(a) JECC Valença do Piauí Sede -
25/08/2025 09:49
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2025 11:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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25/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802036-90.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GRACILENE MARIA DO NASCIMENTO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem, conforme determinação dos arts. 27 e 28 do Provimento Conjunto TJPI/CGJ nº 11/2016, e constatei: I - a classe processual está correta, bem como a vinculação dos assuntos pertinentes à demanda; II - as partes estão devidamente cadastradas, assim como a advogado da requerente.
A petição está instruída com documentos de identificação pessoal, comprovante de residência em nome da autora e declaração de hipossuficiência; III - não há marcação de sigilo processual.
Há pedido de justiça gratuita e de inversão do ônus da prova.
IV - o instrumento do mandato conferido ao advogado está desatualizado, datado de 07/05/2020.; V - foram indicados os demais requisitos objetivos e formais da petição inicial; VI - não existe processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir na comarca.
CONCLUSÃO: Considerando a irregularidade apontada no item “IV”, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Valença do Piauí/PI, datado e assinado eletronicamente.
FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO Secretaria do JECC da Comarca de Valença do Piauí/PI -
10/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 09:28
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802036-90.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GRACILENE MARIA DO NASCIMENTO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem, conforme determinação dos arts. 27 e 28 do Provimento Conjunto TJPI/CGJ nº 11/2016, e constatei: I - a classe processual está correta, bem como a vinculação dos assuntos pertinentes à demanda; II - as partes estão devidamente cadastradas, assim como a advogado da requerente.
A petição está instruída com documentos de identificação pessoal, comprovante de residência em nome da autora e declaração de hipossuficiência; III - não há marcação de sigilo processual.
Há pedido de justiça gratuita e de inversão do ônus da prova.
IV - o instrumento do mandato conferido ao advogado está desatualizado, datado de 07/05/2020.; V - foram indicados os demais requisitos objetivos e formais da petição inicial; VI - não existe processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir na comarca.
CONCLUSÃO: Considerando a irregularidade apontada no item “IV”, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Valença do Piauí/PI, datado e assinado eletronicamente.
FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO Secretaria do JECC da Comarca de Valença do Piauí/PI -
02/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:35
Juntada de informação
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27/06/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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