TRT22 - 0001236-39.2017.5.22.0103
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:09
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0001236-39.2017.5.22.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: FRANCISCO DIONISLENE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Intimada para se manifestar, a parte executada nada aduziu.
Proferida decisão determinando a expedição de requisição de pequeno valor (RPV).
Os autos foram encaminhados para a contadoria judicial que, a seu turno, apresentou o valor devido.
Intimadas, as partes quedaram-se inertes. É o que importa relatar.
Decido.
In casu, há que se considerar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não impugnados por qualquer das partes.
Pois bem.
O contador do Juízo é órgão auxiliar e isento, equidistante do interesse das partes litigantes, de modo que suas conclusões, mesmo não obrigando ou vinculando o magistrado, devem prevalecer, por gozarem de fé pública, se as partes não logram demonstrar incorreções em tais manifestações.
Logo, os cálculos e informações apresentadas pela Contadoria Judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade, ilidida apenas mediante a apresentação de prova eloquente e robusta.
Assim, não havendo nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados, subsistem merecedores de fé os cálculos elaborados pelo órgão judicial.
Destarte, adoto como razões de decidir o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para consolidar a dívida no valor indicado pela contadoria judicial.
Intimem-se as partes para que se inteirem acerca deste decisum.
Após, preclusa esta decisão, cumpra-se conforme fixado ao Id nº. 63382343.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
28/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 19:48
Outras Decisões
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26/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
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26/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:45
Decorrido prazo de ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:34
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0001236-39.2017.5.22.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: FRANCISCO DIONISLENE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da Contadoria Judicial, com os cálculos, para se manifestarem no prazo de 05 dias.
FRONTEIRAS, 2 de julho de 2025.
ROSAMARIA ALVES MARQUES Vara Única da Comarca de Fronteiras -
02/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:27
Expedição de Informações.
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23/06/2025 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
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22/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
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21/06/2025 20:53
Expedição de Informações.
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16/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:39
Expedição de Informações.
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17/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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17/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 19:35
Conclusos para decisão
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10/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 15/08/2024 23:59.
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24/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2024 11:30
Determinada diligência
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18/06/2024 19:18
Conclusos para decisão
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18/06/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 22:08
Processo Reativado
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15/06/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/11/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
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06/11/2021 08:55
Baixa Definitiva
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30/08/2021 08:45
Transitado em Julgado em 28/08/2021
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28/08/2021 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 27/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONISLENE DA SILVA em 05/08/2021 23:59.
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05/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2021 08:17
Conclusos para julgamento
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13/02/2021 12:39
Conclusos para despacho
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13/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
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13/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
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03/02/2021 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONISLENE DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 02/02/2021 23:59:59.
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30/11/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 16:19
Conclusos para decisão
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21/05/2020 16:19
Juntada de Certidão
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13/11/2019 01:29
Decorrido prazo de ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
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11/10/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 18:58
Conclusos para despacho
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18/03/2019 18:53
Juntada de Certidão
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01/03/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
18/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
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