TJPI - 0800553-27.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:31
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800553-27.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSAREU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO DESPACHO O Conselho Nacional de Justiça, buscando a identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, expediu a recomendação nº 159/2024, na qual estabelece lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas.
No caso autos, verifico a ausência de alguns documentos necessários, razão pela qual determino a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, devendo a parte juntar aos autos: - Comprovante de endereço em nome da parte autora ou comprovante que reside com o proprietário do comprovante de endereço; - Comprovante de requerimento administrativo de tentativa de prévia resolução administrativa, realizada por meio do site Consumidor.gov.br ou, na impossibilidade, em canais oficiais de solução de conflitos da instituição, anexando em qualquer caso a resposta obtida ou a omissão injustificada por parte da instituição, tudo para fins de caracterização de pretensão resistida; - Procuração atualizada de 06 meses anteriores à propositura da ação, sem a inserção manual de informações, como dados e data da assinatura, com assinatura a rogo1 e por duas testemunhas, em caso de analfabeto; Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. 1 A assinatura a rogo se dá quando o usuário, maior e capaz, que não sabe ou não pode assinar um documento, por motivos justificáveis, a seu rogo (a seu pedido), ocasiona a assinatura de outra pessoa em seu lugar, na presença de duas testemunhas. -
02/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:19
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2025 01:17
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 02:10
Decorrido prazo de CARLA THALYA MARQUES REIS em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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