TJPI - 0801841-43.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:41
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:44
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801841-43.2023.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: NILZA LIMA LANDIM INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
A execução deve ser realizada da forma menos gravosa para o devedor (805, CPC/15), não podendo também se perder de vista outro princípio vetor do processo executório que é a satisfação do interesse do credor (art. 797, CPC/15) sendo destacada, em cada caso, a técnica da ponderação dos princípios para se aferir aquele que deva prevalecer.
O art. 835, inciso I, do CPC/15 estipula que a penhora deverá ocorrer preferencialmente em dinheiro.
Outrossim, ao compulsar os autos, verifica-se que decorreu o prazo de 15 dias sem comprovação do pagamento, devendo incidir, portanto, multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, cujos cálculos já foram apresentados no ID 69522378, havendo um débito de R$ 7.362,42.
Assim, diante do decurso do prazo para pagamento do débito pelo executado, e em razão do requerimento formulado pela parte credora ao ID: 69522378, defiro o pedido de penhora via SISBAJUD, para bloqueio de R$ 7.362,42 (sete mil e trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), valor da última atualização, em face de BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-12).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora e dos atos executivos subsequentes, sob pena de sua expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
30/06/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:27
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:30
Execução Iniciada
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20/09/2024 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:55
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/09/2024 11:07
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:07
Juntada de Petição de decisão
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21/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 21:38
Conclusos para despacho
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05/09/2023 21:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 21:38
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILZA LIMA LANDIM - CPF: *31.***.*41-20 (AUTOR).
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26/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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