TJPI - 0800679-84.2024.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 02:06
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800679-84.2024.8.18.0054 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Adjudicação de herança] REQUERENTE: LUCIELMA RODRIGUES LIMAHERDEIRO: JOSE CUSTODIO DE CARVALHO, ELPIDIO GERALDO DE LIMA, VERA LUCIA GERALDA DE LIMA, REGINALDO GERALDO DE LIMA, MARIA ERENICE GERALDO DE LIMA, ANTONIA REGINA SILVA LIMA, FLAVIO HENRIQUE DA SILVA LIMA, MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA LIMA, JOAO DA CRUZ DA SILVA LIMA, MARIA DO CARMO DA SILVA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA, MARIA GERALDA DE LIMA, FRANCISCO DE LIMA, PEDRO DE LIMA, MARIA DO SOCORRO DE LIMA DESPACHO Cuida-se de ação de inventário em que já nomeada inventariante e intimadas as Fazendas Públicas.
Quanto aos sucessores indicados nas primeiras declarações, somente três foram efetivamente citados e os demais não foram localizados nos endereços fornecidos.
Todavia, o Oficial de Justiça, de forma diligente, colheu informação acerca do paradeiro de cada um deles, conforme certidões de id 69761047 a 69762266.
Expeçam-se, pois, cartas precatórias para a citação dos herdeiros mencionados nas certidões de id acima indicadas.
No que se refere ao herdeiro ELPÍDIO GERALDO DE LIMA, intime-se a inventariante para juntar certidão de óbito nos autos, caso o documento não conste do processo, e para indicar, em 15 dias, seus sucessores, com a completa qualificação e endereços, os quais devem ser citados para a presente demanda, independente de nova conclusão.
Só depois de cumpridas as determinações acima e encerrado o prazo para as impugnações, voltem conclusos para decisão, inclusive acerca da impugnação já presente nos autos.
A impugnação já apresentada inaugurou dúvida acerca do valor do bem que compõe o espólio.
Assim, determino, desde já, seja realizada avaliação do imóvel por oficial de justiça.
Expeça-se o competente mandado para tanto.
INHUMA-PI, 2 de julho de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
04/07/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 06:11
Outras Decisões
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01/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA ERENICE GERALDO DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:35
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:25
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:21
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:18
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:10
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 21:54
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 21:47
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 21:42
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INHUMA em 18/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:42
Expedição de Termo de Compromisso.
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07/05/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2024 04:52
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA BORGES em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:28
Outras Decisões
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09/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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