TJPI - 0834865-35.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834865-35.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: TERESA MARIA DOS SANTOS SANTANA REQUERIDO: JOSUE DOS SANTOS SANTANA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via advogadas, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão de ID de nº 78522307 que designou a data de 14 de OUTUBRO de 2025, às 10:30 horas, para realização da entrevista por videoconferência, na pessoa da(a) requerida(o)(s), a ocorrer na sala virtual do MICROSOFT TEAMS, podendo a audiência ser acessada por meio do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b Teresina, 3 de setembro de 2025.
Secretaria da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de TERESA MARIA DOS SANTOS SANTANA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de TERESA MARIA DOS SANTOS SANTANA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:19
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834865-35.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: TERESA MARIA DOS SANTOS SANTANA Nome: TERESA MARIA DOS SANTOS SANTANA Endereço: Avenida Mirtes Melão, 7008, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64090-095 REQUERIDO: JOSUE DOS SANTOS SANTANA Nome: JOSUE DOS SANTOS SANTANA Endereço: Avenida Mirtes Melão, 7008, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64090-095 DECISÃO COM FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA O(a) Dr.(a) ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Preserve-se o Segredo de Justiça.
Defiro os pedidos de Benefícios da Justiça Gratuita, pleiteados pela parte autora, nos termos dos artigos 98/ 99, do CPC.
Considerando os documentos acostados aos autos, laudos IDs. 78044614, 78044615 e 78044616, e ainda os fatos alegados da inicial, notadamente o estado de saúde do curatelando e diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (CPC, arts. 300), para nomear, desde logo, como Curadora Provisória do requerido, JOSUÉ DOS SANTOS SANTANA, sua mãe, ora autora, Sra.
TERESA MARIA DOS SANTOS SANTANA, já qualificados, mediante compromisso, a ser prestado em 5 (cinco) dias.
Tem-se que a interdição com curatela é uma medida judicial que visa ao amparo de pessoas que comprovadamente não têm condições de reger os atos de sua própria vida civil.
Em regra, as audiências exigem a presença (no fórum) da parte requerente ou, como ocorre em alguns casos, até ida do magistrado à residência da parte, para Inspeção Judicial, como já vem sendo realizado por este juízo.
Em obediência as determinações emanadas nas Leis nº 13.105/2015(CPC) e nº 13.146/2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência), designo a data de 14 de OUTUBRO de 2025, às 10:30 horas, para realização da entrevista por videoconferência, na pessoa da(a) requerida(o)(s), a ocorrer na sala virtual do MICROSOFT TEAMS, podendo a audiência ser acessada por meio do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b O supracitado sistema trata-se de ferramenta gratuita, disponibilizada pela MICROSOFT, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos.
O acesso também poderá ser realizado por meio de um aparelho celular smartphone ou similar.
Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade, se fazendo necessário que o usuário baixe o aplicativo nos aparelhos, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular; o acesso também se dá diretamente do computador, através do LINK indicado, ocasião em que os advogados deverão orientar suas partes a participarem do ato.
Cite-se/Intime-se o(a) interditando(a) para comparecer perante o juiz na data ora designada para fins de entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil.
Informa-se ainda ao interditando terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao presente pedido, inclusive seu silêncio importará em nomeação automática de curador especial, nos termos do artigo 752 do CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
CONFIRO A PRESENTE DECISÃO, QUE VAI ASSINADA DIGITALMENTE, FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA, O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, o que faço em homenagem aos Princípios Constitucionais da Instrumentalidade das Formas, Celeridade e Economia dos Atos Processuais.
Assim, a senhora , TERESA MARIA DOS SANTOS SANTANA, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o nº: *05.***.*20-11, quem NOMEIO para o cargo de CURADOR(a) PROVISÓRIO(a) de JOSUÉ DOS SANTOS SANTANA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº*60.***.*22-25, na forma e para os fins do disposto nos artigos 749 § único do CPC, sob qual o(a) encarrego de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 759 §§ 1ºe 2º do citado diploma legal, o(a) qual se compromete de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar as funções que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Interdição n.º 0834865-35.2025.8.18.0140, em trâmite neste Juízo da 2.ª Vara de Família, ficando a requerente advertida e cientificada de que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quais bens pertencentes ao interditando, salvo, mediante autorização judicial.
E, como assim o disse, mando que intime-se–o(a), para tomar ciência da presente Decisão\Termo de Compromisso de Curatela Provisório, que deverá ser assinado, sendo que por esta MM.
Juíza, vai assinado digitalmente, extraindo-se cópia.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062519253293700000072801838 CADÚNICO ATUALIZADO Comprovante 25062519253362600000072801848 CERTIDÃO DE ÓBITO Documentos 25062519253419400000072801850 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 25062519253482600000072801853 DOCUMENTOS PESSOAIS REQUERENTE Documentos 25062519253543100000072801855 DOCUMENTOS PESSOAIS REQUERIDO Documentos 25062519253612100000072801856 LAUDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062519253712200000072801858 LAUDO ATUALIZADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062519253777300000072801859 LAUDO MÉDICO JUDICIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062519253853800000072801860 RECEITAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062519253915400000072801863 OAB Documentos 25062519253980300000072801861 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSS.
Procuração 25062519254040000000072801862 Informação Informação 25062519320155800000072801729 TERESINA-PI, 3 de julho de 2025.
Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
04/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:04
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESA MARIA DOS SANTOS SANTANA - CPF: *05.***.*20-11 (REQUERENTE).
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25/06/2025 19:32
Juntada de informação
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25/06/2025 19:26
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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