TJPI - 0852887-78.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 10:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 05:20
Decorrido prazo de KEYLLANE DOS SANTOS SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852887-78.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: KEYLLANE DOS SANTOS SILVA SENTENÇA N° 0819/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de KEYLLANE DOS SANTOS SILVA, ambos individualizados na peça basilar.
Deferiu-se a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da demanda (ID 69051969), restando frutífero o seu cumprimento, conforme se vê do auto de apreensão e depósito de ID 77158895.
Em seguida, veio a informação de que as partes transacionaram, consoante se vê do termo de acordo de ID 77599840, por meio do qual requerem a homologação da transação.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, as partes compuseram amigavelmente quanto ao objeto da presente ação, conforme se vê do acordo juntado sob o ID 77599840.
Nesse sentido, dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 77599840), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais (art. 90, §3º, CPC).
Considerando que o veículo objeto da demanda fora apreendido aos 09/06/2025 (ID 77158895) e que a transação realizada entre as partes nada dispõe quanto a esse ponto, determino que a parte autora, no prazo de 05 dias, proceda à devolução do veículo de Marca HONDA, modelo: BIZ 110I, chassi n.º 9C2JC7000RR040933, ano de fabricação 2024 e modelo 2024, cor BRANCA, placa SLT7G61, renavam *13.***.*91-33 à demandada, juntando aos autos a comprovação da referida restituição.
Dê-se baixa em eventuais restrições incidentes sobre o veículo, se ainda for o caso.
P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 01:56
Determinada diligência
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27/06/2025 01:56
Homologada a Transação
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16/06/2025 21:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 07:49
Juntada de mandado
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14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:13
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 09:13
Determinada diligência
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10/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:18
Juntada de documento comprobatório
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19/11/2024 10:50
Juntada de Petição de custas
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07/11/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 14:52
Determinada diligência
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07/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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