TJPI - 0811681-50.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:52
Decorrido prazo de JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:02
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811681-50.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO
Vistos.
Intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, a parte autora não acostou a integralidade da documentação exigida no despacho inaugural e nem informou a impossibilidade, se existente, de o fazê-lo, notadamente o que se refere à juntada de extratos bancários.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INDEFERIDO. - O benefício de justiça gratuita é concedido apenas àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Porém, nos casos em que o postulante exibe sinais exteriores de riqueza, a lei impõe procedimento de verificação (art. 99, § 2º do CPC de 2015)- Não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte, ante a análise dos elementos dos autos, imperioso manter-se o indeferimento do benefício.(TJ-MG - AI: 10000181249194001 MG, Relator: José Marcos Vieira, Data de Julgamento: 28/03/2019, Data de Publicação: 29/03/2019) Dessa forma, INDEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, devendo a autora recolher as custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, na forma do art. 321,CPC.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
02/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJO - CPF: *61.***.*67-91 (AUTOR).
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04/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/03/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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06/03/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/03/2025 09:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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