TJPI - 0801386-56.2022.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801386-56.2022.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ERENILDA CARVALHO DE SOUSA ALVES REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais e repetição de indébito proposta pela Sra.
ERENILDA CARVALHO DE SOUSA ALVES, em face da TELEFÔNICA BRASIL S.A., afirmando, em síntese, que foi cadastrada no serviço de proteção ao crédito de forma ilegal, visto que, não realizou nenhuma contração com a parte requerida, conforme os fatos narrados na inicial em evento nº 33621554 e demais documentos acostados aos autos.
Devidamente intimada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adaptar sua peça inicial às disposições do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC,, a parte autora deixar transcorrer o prazo sem manifestação. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
O art. 321 do CPC determina que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.” No caso dos autos, foi determinada a emenda à inicial nos termos do artigo citado acima, entretanto, a irregularidade apontada não foi sanada, tendo como consequência o indeferimento da petição inicial, conforme art. 330, do CPC: “A petição inicial será indeferida quando: (...) IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.” Diante do exposto, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Custas pelo autor, com exigibilidade suspensa face a gratuidade judiciaria que ora defiro.
Intime-se a Autora via DJE.
Desnecessária a intimação da Parte Requerida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
BURITI DOS LOPES-PI, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
03/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERENILDA CARVALHO DE SOUSA ALVES - CPF: *49.***.*95-25 (AUTOR).
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01/04/2025 13:58
Indeferida a petição inicial
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25/11/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:21
Decorrido prazo de ERENILDA CARVALHO DE SOUSA ALVES em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 17:12
Determinada diligência
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15/06/2023 13:32
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 22:28
Conclusos para despacho
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01/11/2022 15:55
Conclusos para decisão
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01/11/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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