TJPI - 0853284-40.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:50
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 10:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853284-40.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial.
Com amparo no art. 139 do CPC/15, e considerando a natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação prévia, sem prejuízo de designá-la oportunamente, caso ambas as partes manifestem expressamente o interesse na composição consensual.
Na forma do artigo 335 do CPC/15, e diante do comparecimento espontâneo aos autos, intime-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que, se na contestação a parte requerida acostar documento que induz à conclusão da existência da transferência bancária, caberá a parte autora, no prazo da réplica, acostar o extrato do período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, ou se no extrato do INSS informar o desconto de 01 (uma) parcela deverá acostar o extrato do mês anterior e posterior a data da inclusão do suposto empréstimo.
Destaque-se que o extrato bancário é ônus da prova que incumbe somente à parte autora, sob pena de quebra de sigilo, cabendo a ela juntar o extrato na réplica.
Intimações realizadas pelo diário.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:57
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:54
Outras Decisões
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22/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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31/10/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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