TJPI - 0846044-97.2024.8.18.0140
1ª instância - Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:52
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846044-97.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: DEPARTAMENTO DE ROUBO E FURTO DE VEÍCULOS - DRFV, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: JEFFERSON DE SOUSA RODRIGUES, TIAGO MATOS DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: TIAGO MATOS DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de julho de 2025 (04/07/2025).
Eu, MARIA LUIZA BEZERRA DA SILVA, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina -
16/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 07:31
Outras Decisões
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16/08/2025 07:31
Mantida a prisão preventida
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08/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:22
Decorrido prazo de TIAGO MATOS DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:47
Publicado Citação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846044-97.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: DEPARTAMENTO DE ROUBO E FURTO DE VEÍCULOS - DRFV, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: JEFFERSON DE SOUSA RODRIGUES, TIAGO MATOS DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: TIAGO MATOS DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de julho de 2025 (04/07/2025).
Eu, MARIA LUIZA BEZERRA DA SILVA, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina -
04/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:59
Expedição de Edital.
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12/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:01
Juntada de comprovante
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06/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:27
Mantida a prisão preventida
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30/05/2025 19:27
Revogada a Prisão
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27/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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25/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 07:11
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 03:43
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:28
Recebida a denúncia contra JEFFERSON DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *87.***.*30-92 (REU) e TIAGO MATOS DA SILVA - CPF: *08.***.*72-78 (REU)
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31/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:52
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:07
Mantida a prisão preventida
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29/10/2024 13:07
Determinada a redistribuição dos autos
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29/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:56
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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25/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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