TJPI - 0800478-76.2025.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800478-76.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Vistos etc. É importante frisar, em tom sublime e de modo a impedir qualquer dúvida a respeito do tema, que a declaração de suspeição do Magistrado, por razões de ordem íntima, caracteriza-se, à luz da doutrina tradicional e amplamente majoritária (se não unânime), bem como da jurisprudência pátria, em efetivo direito subjetivo próprio outorgado ao Juiz, para que este possa, em sua completa inteireza, velar pela absoluta imparcialidade e independência em seus julgamentos, tudo como condição básica e fundamental à garantia constitucional do devido processo legal.
Por outro lado, é importante lembrar que, em nenhuma hipótese, cabe à parte, ou a quem quer que seja, inclusive ao novo Juiz a quem for redistribuída a causa, discutir os motivos que levaram o Magistrado à declaração de suspeição por motivo de foro íntimo, consoante asseveram a doutrina e a jurisprudência clássicas e mais abalizadas sobre o assunto. “Do ato do juiz, declarando-se suspeito por motivo íntimo e passando a causa ao seu substituto, não cabe qualquer recurso das partes, nem é lícito ao substituto discutir os motivos da suspeição, que o juiz não está obrigado a declarar, nem mesmo ao Tribunal.” Resta também dizer que a faculdade de se declarar suspeito, por motivo íntimo, é um efetivo direito, embora também se constitua em inexorável dever conferido ao Magistrado, pelo qual não é necessário produzir provas.
Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição em face da Advogada ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA, OAB- PI 14.807, julgando-me suspeita para atuar em todos os processos distribuídos tendo como advogada de qualquer das partes a Advogada acima citada, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil.
Proceda com o encaminhamento dos respectivos processos ao meu substituto legal.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
04/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:37
Declarada suspeição por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA
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10/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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