TJPI - 0803476-93.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
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30/07/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCELO IBIAPINA OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:09
Decorrido prazo de HERON DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:09
Decorrido prazo de RICARDO IBIAPINA OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:09
Decorrido prazo de SUZANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI IBIAPINA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:09
Decorrido prazo de DALTRO IBIAPINA OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803476-93.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aquisição] APELANTE: SUZANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI IBIAPINA, HERON DE OLIVEIRA CAVALCANTI APELADO: RICARDO IBIAPINA OLIVEIRA, MARCELO IBIAPINA OLIVEIRA, DALTRO IBIAPINA OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, § 1º, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que, a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, tendo em visto que a sentença concede tutela provisória, nos termos do artigo 1.012, § 1º, V do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior..
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
04/07/2025 11:39
Expedição de intimação.
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04/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:42
Conclusos para Conferência Inicial
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19/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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