TJPI - 0802829-11.2023.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:01
Decorrido prazo de MARILE MONTEIRO DE SANTANA em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:52
Juntada de petição
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10/07/2025 10:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0802829-11.2023.8.18.0042 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AGRAVANTE: MARILE MONTEIRO DE SANTANA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARILE MONTEIRO DE SANTANA (ID 23093389) em face da decisão monocrática terminativa (ID 22573877) proferida nos autos da Apelação Cível em epígrafe, na qual, deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte autora, ora agravada, reformando-se a sentença tão somente para afastar a condenação da advogada da parte autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...) § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. (…)” Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte agravada MARILE MONTEIRO DE SANTANA, por intermédio de sua advogada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para julgamento. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
07/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:51
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/02/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:58
Juntada de petição
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29/01/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:19
Conhecido o recurso de MARILE MONTEIRO DE SANTANA - CPF: *61.***.*14-46 (APELANTE) e provido em parte
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16/10/2024 09:19
Conclusos para o Relator
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01/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARILE MONTEIRO DE SANTANA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:18
Juntada de manifestação
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29/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
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20/06/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:04
Conclusos para o relator
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30/04/2024 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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30/04/2024 08:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/03/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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08/03/2024 13:39
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:39
Conclusos para Conferência Inicial
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08/03/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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