TJPI - 0001954-36.2005.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 03:01 Decorrido prazo de Unimed Piaui-Federacao das Cooperativas de Trabalho Medico no Estado do Piaui em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 03:01 Decorrido prazo de CAMILLA TORRES FERRAZ em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 03:01 Decorrido prazo de Unimed Teresina-Cooperativa de Trabalho Medico em 30/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 09:50 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            10/07/2025 09:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 09:50 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            10/07/2025 09:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 09:50 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            10/07/2025 09:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0001954-36.2005.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AGRAVANTE: UNIMED PIAUI-FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO NO ESTADO DO PIAUI, UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: CAMILLA TORRES FERRAZ DECISÃO TERMINATIVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - PERDA DO OBJETO RECURSAL - SEGUIMENTO NEGADO.
 
 Vistos etc.
 
 Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTRO, contra decisão proferida nos autos da Ação Originária (Processo nº 0006714-93-2005.8.18.0140), ajuizada por CAMILA TORRES FERRAZ, ora agravada. É, em resumo, o que interessa relatar.
 
 Delineada sumariamente a pretensão recursal, passo, de logo, ao juízo de admissibilidade do agravo de instrumento, esclarecendo, por oportuno, que as questões atinentes aos requisitos de admissibilidade recursal tratam-se de matérias de ordem pública, podendo ser apreciadas em qualquer tempo de grau de jurisdição, ainda que se trate de questão superveniente, o que é a hipótese dos autos.
 
 Importa observar, que o inciso III do art. 932 do CPC, dispõe que o relator está autorizado a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
 
 Nessa mesma senda, o Regimento Interno do eg.
 
 Tribunal de Justiça do Estado do Piauí prevê em seu art. 91, inciso VI, que compete ao relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...)”.
 
 Verifica-se através de informação prestada pelo agravante e atestada através de consulta eletrônica realizada no site deste eg.
 
 Tribunal (Sistema PJe – 1ª Grau), que já fora proferida sentença nos autos do processo de origem, encontrando-se os autos devidamente arquivados, informação esta suficiente para demonstrar, irrefutavelmente, que houve superveniente fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, que influi no julgamento da lide, conforme prevê o art. 493 do CPC.
 
 Desse modo, estando prejudicado o instrumento recursal ante a perda do seu objeto, outra saída não resta, até mesmo por imperativo legal, senão reconhecer a inadmissibilidade deste recurso por restar prejudicado.
 
 Diante do exposto, estando prejudicado o objeto deste recurso de Agravo, NEGO-LHE SEGUIMENTO, ex vi do disposto nos arts. 932, III c/c o art. 485, VI, ambos do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Transcorrendo, in albis, o prazo recursal, arquivem-se os autos e dê-se a devida baixa.
 
 TERESINA-PI, 3 de julho de 2025.
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                                            07/07/2025 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2025 18:19 Prejudicado o recurso 
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                                            24/03/2025 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 00:50 Decorrido prazo de Unimed Piaui-Federacao das Cooperativas de Trabalho Medico no Estado do Piaui em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:50 Decorrido prazo de Unimed Teresina-Cooperativa de Trabalho Medico em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:42 Decorrido prazo de Unimed Piaui-Federacao das Cooperativas de Trabalho Medico no Estado do Piaui em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:42 Decorrido prazo de Unimed Piaui-Federacao das Cooperativas de Trabalho Medico no Estado do Piaui em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:42 Decorrido prazo de Unimed Teresina-Cooperativa de Trabalho Medico em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:42 Decorrido prazo de Unimed Teresina-Cooperativa de Trabalho Medico em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:40 Decorrido prazo de Unimed Piaui-Federacao das Cooperativas de Trabalho Medico no Estado do Piaui em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:40 Decorrido prazo de Unimed Teresina-Cooperativa de Trabalho Medico em 17/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2025 07:02 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            08/03/2025 06:47 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            11/02/2025 15:49 Expedição de intimação. 
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                                            11/02/2025 15:49 Expedição de intimação. 
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                                            11/02/2025 15:49 Expedição de intimação. 
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                                            11/02/2025 15:49 Expedição de intimação. 
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                                            11/02/2025 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 10:52 Conclusos para o Relator 
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                                            06/08/2024 04:29 Decorrido prazo de Unimed Teresina-Cooperativa de Trabalho Medico em 05/08/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 12:37 Expedição de intimação. 
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                                            02/07/2024 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 09:28 Conclusos para o Relator 
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                                            03/04/2024 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2023 10:11 Conclusos para decisão 
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                                            29/09/2023 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2023 07:20 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2023 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2023 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2022 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2022 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2022 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2022 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2022 07:28 Mov. [35] - [eTJPI] Publicação 
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                                            04/07/2022 07:23 Mov. [34] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.396, página Nº 68, de 01: 07/2022, com a publicação no dia 04/07/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º. 
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                                            30/06/2022 13:16 Mov. [33] - [eTJPI] Expedição de documento 
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                                            28/06/2022 16:23 Mov. [32] - [eTJPI] Redistribuição - REDISTRIBUIÇÃO FEITA EM ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO PROCESSO SEI Nº 22.0.000061537-8 
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                                            30/06/2006 00:00 Mov. [31] - [eTJPI] Expedição de documento - de intimacao aos agravantes 
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                                            21/06/2006 00:00 Mov. [30] - [eTJPI] Recebimento 
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                                            19/06/2006 00:00 Mov. [29] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A) 
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                                            30/05/2006 00:00 Mov. [28] - [eTJPI] Expedição de documento - Agravado 
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                                            29/05/2006 00:00 Mov. [27] - [eTJPI] Recebimento 
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                                            22/05/2006 00:00 Mov. [26] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A) 
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                                            22/05/2006 00:00 Mov. [25] - [eTJPI] Petição 
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                                            17/05/2006 00:00 Mov. [24] - [eTJPI] Recebimento 
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                                            15/05/2006 00:00 Mov. [23] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - dr cassio 
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                                            08/05/2006 00:00 Mov. [22] - [eTJPI] Expedição de documento - as partes 
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                                            05/05/2006 00:00 Mov. [21] - [eTJPI] Recebimento 
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                                            29/03/2006 00:00 Mov. [20] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A) 
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                                            28/03/2006 00:00 Mov. [19] - [eTJPI] Recebimento 
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                                            07/02/2006 00:00 Mov. [18] - [eTJPI] Remessa 
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                                            07/02/2006 00:00 Mov. [17] - [eTJPI] Recebimento 
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                                            30/01/2006 00:00 Mov. [16] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A) 
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                                            27/01/2006 00:00 Mov. [15] - [eTJPI] Remessa 
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                                            27/01/2006 00:00 Mov. [14] - [eTJPI] Redistribuição - Conforme Ordem de Servico GPn.002: 2006 do dia 10/01/2006. 
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                                            02/01/2006 00:00 Mov. [13] - [eTJPI] Remessa 
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                                            22/11/2005 00:00 Mov. [12] - [eTJPI] Recebimento 
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                                            24/10/2005 00:00 Mov. [11] - [eTJPI] Remessa 
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                                            24/10/2005 00:00 Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento 
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                                            20/10/2005 00:00 Mov. [9] - [eTJPI] Conclusão - JUNTADA DE A. REGIMENTAL. 
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                                            14/10/2005 00:00 Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento 
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                                            30/09/2005 00:00 Mov. [7] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - dr KASSIO NUNES MARQUES PELO ESTAGIARIO DANIEL VIDAL 
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                                            20/09/2005 00:00 Mov. [6] - [eTJPI] Expedição de documento - AS PARTES: AGRAVO RETIDO. 
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                                            19/09/2005 00:00 Mov. [5] - [eTJPI] Recebimento 
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                                            31/08/2005 00:00 Mov. [4] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A) 
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                                            30/08/2005 00:00 Mov. [3] - [eTJPI] Remessa 
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                                            29/08/2005 00:00 Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição 
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                                            29/08/2005 00:00 Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2005                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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