TJPI - 0804728-06.2025.8.18.0032
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0804728-06.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO REU: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., EBANX LTDA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o teor do § 2º, do artigo 22, da Lei nº 9.099/95, bem como o teor do artigo 7º da Portaria nº 1.280/2022 de 18 de abril de 2022, - A audiência designada para o dia 27/8/2025, às 09:00h, será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, preferencialmente pelo Aplicativo WhatsApp (89) 9.9465-0474.
Fica a parte autora intimada pessoalmente, ou por seu/sua advogado(a) do referido ato, a qual deverá fornecer, no prazo de até 24 (horas) antes da realização da sessão, o número do telefone, a fim de viabilizar a sessão online.
PICOS, 16 de julho de 2025.
SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
16/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 03:26
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 03:26
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 03:26
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804728-06.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO REU: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. e outros DECISÃO Vistos,etc.
Cuida-se de ação ajuizada por ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO em face de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. e EBANX LTDA., objetivando a restituição do valor de R$ 319,60, referente a produtos defeituosos adquiridos por meio da plataforma AliExpress, bem como a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, totalizando o valor da causa de R$ 10.319,60.
A demanda foi inicialmente proposta sob a classe “Procedimento do Juizado Especial Cível”, com expressa indicação de adesão ao Juízo 100% Digital e requerimento de audiência por videoconferência, conforme se verifica do endereçamento da petição inicial e do pedido de remessa formulado pelo autor (ID 78172415).
Considerando que a causa versa sobre matéria de menor complexidade, não demanda produção de prova pericial, e tem valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, mostra-se cabível sua tramitação no âmbito do Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.099/95.
Ademais, conforme dispõe o artigo 64, § 3º, do CPC, constatada a incompetência relativa, deve o juízo declinar a competência para o juízo adequado.
Diante disso, considerando a adequação da demanda à sistemática dos Juizados Especiais e o pedido expresso da parte autora, declino da competência para o Juizado Especial Cível da Comarca de Picos/PI, para onde deverão ser remetidos os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
04/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:09
Declarada incompetência
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27/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:33
Juntada de informação
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24/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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