TJPI - 0802016-02.2020.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:27
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802016-02.2020.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: JARDINS RESIDENCE CLUB II EXECUTADO: JULIANNA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO Expeça-se alvará referente aos valores penhorados por meio do SISBAJUD (ID 71242334), em favor da parte exequente.
Em ato seguinte, reconheço a omissão acerca dos cálculos apresentados pelo serventuário, razão pelo que deverá ser dada continuidade ao feito. 1.
Ratifico cálculos apresentados em id 74497572, ressalvada a cobrança de multa de cumprimento de sentença, ao passo que DETERMINO o bloqueio de bens pelo sistema do SISBAJUD da executada JULIANNA FERREIRA DE SOUSA, CPF: *99.***.*07-49, na modalidade 'teimosinha', no valor de R$ 1.841,21 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos). 2.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, total ou parcial, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial. 3.
Havendo manifestação nos termos do art. 854, §3º, façam conclusos para decisão. 4.
Sendo infrutíferas ou insuficientes as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 10 dias improrrogáveis e de diligência que lhe couber, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 5.
Caso haja indicação de bens a penhorar, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido nos termos dos arts. 831 a 846 do CPC. 6.
Não havendo acordo, intime-se o exequente para se manifestar nos termos do art. 876 do CPC.
Intimações dos itens. 2 a 6 por ato ordinatório.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
04/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 13:01
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 13:57
Juntada de contrafé eletrônica
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23/01/2025 19:42
Juntada de contrafé eletrônica
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16/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JULIANNA FERREIRA DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
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21/04/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 01:42
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JARDINS RESIDENCE CLUB II em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 05:36
Decorrido prazo de JARDINS RESIDENCE CLUB II em 24/10/2023 23:59.
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01/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 15:29
Conta Atualizada
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20/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:39
Outras Decisões
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18/11/2022 09:09
Conclusos para decisão
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18/11/2022 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2022 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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17/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:12
Juntada de Petição de ato ordinatório
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23/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
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18/12/2021 01:15
Decorrido prazo de JARDINS RESIDENCE CLUB II em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:06
Decorrido prazo de JARDINS RESIDENCE CLUB II em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:06
Decorrido prazo de JARDINS RESIDENCE CLUB II em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2022 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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30/11/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 10:44
Conclusos para despacho
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02/10/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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